De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de au...

De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir. É lícita a conduta de agente público negar a interessado acesso aos aut...


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De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir. 

É lícita a conduta de agente público negar a interessado acesso aos autos de procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa antes de sua conclusão definitiva. 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    03/06/2025 • 11:47
    Gabarito: Errado
    Lei n.º 13.869/2019
    Art.32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvando o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois), e multa.
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