De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de au...

De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir. O agente responsável pelas investigações que antecipar, por meio de red...


De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir. 

O agente responsável pelas investigações que antecipar, por meio de rede social, atribuição de culpa, antes de concluir a apuração e formalizar a acusação, terá cometido crime de ação penal pública punido com detenção.  

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Certo
    Lei n.º 13.869/2019
    Art.38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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