
Por Sumaia Santana em 03/06/2025 12:04:23🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
Lei n.º 13.869/2019
Art.10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Lei n.º 13.869/2019
Art.10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.