Uma testemunha devidamente notificada a comparecer em audiência judicial n...

Uma testemunha devidamente notificada a comparecer em audiência judicial não atendeu à notificação nem apresentou motivo justificado. A autoridade judicial determinou, então, a condução coerciti...


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Uma testemunha devidamente notificada a comparecer em audiência judicial não atendeu à notificação nem apresentou motivo justificado. A autoridade judicial determinou, então, a condução coercitiva da testemunha, mediante apoio policial.

Considerando essa situação hipotética e os termos da legislação que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.

A conduta descrita caracteriza abuso de poder, uma vez que a restrição somente é cabível após o descumprimento de duas intimações válidas.

Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    03/06/2025 • 12:04
    Gabarito: Errado
    Lei n.º 13.869/2019
    Art.10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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