Sumaia Santana
EQUIPE
16/06/2025 • 10:49
Gabarito: Certo
STJ. 6ª Turma. AgRg no CC 199.369-PA, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 6/2/2024 (Info 800).
Súmula 662-STJ: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência da fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023
Súmula 639-STJ: Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia de defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal. Aprovada em 27/11/2019, DJe 02/12/2019.
STJ. 6ª Turma. AgRg no CC 199.369-PA, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 6/2/2024 (Info 800).
Súmula 662-STJ: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência da fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023
Súmula 639-STJ: Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia de defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal. Aprovada em 27/11/2019, DJe 02/12/2019.