Gabarito: Errado
LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Art.120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14);
Parágrafo. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art.121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Art.120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14);
Parágrafo. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art.121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.