Sumaia Santana
EQUIPE
16/06/2025 • 11:14
Gabarito: Errado
A versão original da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) proibia a progressão de regime para os crimes classificados como hediondos, como a tortura. Contudo, essa proibição foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006, no julgamento do Habeas Corpus nº 82.959/SP.
Após essa decisão do STF, a legislação foi modificada para permitir a progressão de regime também nesses casos. Entretanto, foram impostas regras mais rigorosas do que aquelas aplicadas aos crimes comuns. De acordo com o artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.072/1990, a progressão de regime só é possível após o cumprimento de, no mínimo, 2/5 da pena total para o réu primário e de 3/5 para o reincidente.
A versão original da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) proibia a progressão de regime para os crimes classificados como hediondos, como a tortura. Contudo, essa proibição foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006, no julgamento do Habeas Corpus nº 82.959/SP.
Após essa decisão do STF, a legislação foi modificada para permitir a progressão de regime também nesses casos. Entretanto, foram impostas regras mais rigorosas do que aquelas aplicadas aos crimes comuns. De acordo com o artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.072/1990, a progressão de regime só é possível após o cumprimento de, no mínimo, 2/5 da pena total para o réu primário e de 3/5 para o reincidente.