Julgue o item subsequente com base na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210...

Julgue o item subsequente com base na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) e suas alterações. Aos detentos que — tendo estado dentro de uma viatura que, durante o transporte, teve ...


Julgue o item subsequente com base na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) e suas alterações.

Aos detentos que — tendo estado dentro de uma viatura que, durante o transporte, teve seu interior danificado — permanecerem silentes quando questionados sobre o responsável pelo dano, será possível a aplicação de punição coletiva, desde que a punição não coloque em perigo a integridade física e moral dos detentos. 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Errado
    Lei n.º 7.210/1984
    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
    § 2º É vedado o emprego de cela escura;
    § 3º São vedadas as sanções coletivas.
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