Questões Direito Penal Lei de Execução Penal
Julgue o item subsequente com base na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) e s...
Responda: Julgue o item subsequente com base na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) e suas alterações. Segundo a lei em apreço, é defeso ao poder público submeter qualquer condenado a colet...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
Lei n.º 7.210/1984
Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Lei n.º 7.210/1984
Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
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