Julgue o item subsequente com base na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210...

Julgue o item subsequente com base na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) e suas alterações. Segundo a lei em apreço, é defeso ao poder público submeter qualquer condenado a colet...


Julgue o item subsequente com base na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) e suas alterações.

Segundo a lei em apreço, é defeso ao poder público submeter qualquer condenado a coleta compulsória do seu perfil genético como forma de identificação criminal.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Errado
    Lei n.º 7.210/1984
    Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
    § 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
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