Se, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier ao pres...

Se, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier ao preso doença mental, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade adminis...


publicidade

Se, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier ao preso doença mental, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá suspender a execução da pena até que o preso se restabeleça mentalmente. 

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    16/06/2025 • 12:05
    Gabarito: Errado
    Lei nº7.210/1984
    Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.