Sumaia Santana
EQUIPE
16/06/2025 • 12:26
Gabarito: Errado
A remição ficta não é aceita pelos tribunais superiores, uma vez que tal instituto exige, necessariamente, a prática de atividade laboral ou educacional. Assim, não sendo realizado trabalho, estudo ou leitura não há que se falar em direito à remição: STF. 1.ª Turma. HC 124520/RO, rel. min. Marco Aurélio, red. p/ ac. min. Roberto Barroso, julgado em 29/5/2018 (Info 904) e STJ. 5.ª Turma. HC 421.425/MG, Rel. min. Felix Fischer, julgado em 27/02/2018.
A remição ficta não é aceita pelos tribunais superiores, uma vez que tal instituto exige, necessariamente, a prática de atividade laboral ou educacional. Assim, não sendo realizado trabalho, estudo ou leitura não há que se falar em direito à remição: STF. 1.ª Turma. HC 124520/RO, rel. min. Marco Aurélio, red. p/ ac. min. Roberto Barroso, julgado em 29/5/2018 (Info 904) e STJ. 5.ª Turma. HC 421.425/MG, Rel. min. Felix Fischer, julgado em 27/02/2018.