Gabarito: Errado
Resolução 23/2021
Art. 2º A administração prisional exigirá, para a concessão da visita conjugal, o
prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento
penal, bem assim a demonstração documental de casamento ou união estável.
§ 3º A exigência de comprovação documental de casamento ou união estável poderá ser suprida por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal, em requerimento dirigido à autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal.
Resolução 23/2021
Art. 2º A administração prisional exigirá, para a concessão da visita conjugal, o
prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento
penal, bem assim a demonstração documental de casamento ou união estável.
§ 3º A exigência de comprovação documental de casamento ou união estável poderá ser suprida por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal, em requerimento dirigido à autoridade administrativa responsável pelo estabelecimento penal.