Gabarito: Errado
Lei nº7.210/1984
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Art. 81 - Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - Visitar, pelo menos mensalmente, os os estabelecimentos penais existentes na comarca.
Lei nº7.210/1984
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Art. 81 - Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - Visitar, pelo menos mensalmente, os os estabelecimentos penais existentes na comarca.