Gabarito: Errado
Lei nº7.210/1984
Art.83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.
§ 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade. (Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009)
§ 3º Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo masculino na segurança de suas dependências internas. (Incluída pela Lei nº 12.121, de 2009).
Lei nº7.210/1984
Art.83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.
§ 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade. (Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009)
§ 3º Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo masculino na segurança de suas dependências internas. (Incluída pela Lei nº 12.121, de 2009).