Gabarito: Certo
Resolução n.º 5, de 28 de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Art. 4º - A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste (...)
Resolução n.º 5, de 28 de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Art. 4º - A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste (...)