Sumaia Santana
EQUIPE
16/06/2025 • 19:02
Gabarito: Certo
Lei nº7.210/1984
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I- visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;
Lei nº7.210/1984
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I- visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;