Gabarito: Errado
Lei nº7.210/1984
Art. 84 - O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§1º - Os presos provisório ficarão separados:
I - acusados por crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados por crimes cometidos com Violência ou Grave Ameaça;
III - acusados por outros crimes ou contravenções diversos do I e II.
§3º Os presos condenados ficarão separados:
I - condenados por crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça;
III - primários em crimes com violência ou grave ameaça;
IV - outros crimes ou contravenções;
Lei nº7.210/1984
Art. 84 - O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§1º - Os presos provisório ficarão separados:
I - acusados por crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados por crimes cometidos com Violência ou Grave Ameaça;
III - acusados por outros crimes ou contravenções diversos do I e II.
§3º Os presos condenados ficarão separados:
I - condenados por crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça;
III - primários em crimes com violência ou grave ameaça;
IV - outros crimes ou contravenções;