Gabarito: Certo
Lei nº7.210/1984
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
II - fugir;
Código Penal
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
Lei nº7.210/1984
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
II - fugir;
Código Penal
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.