
Por Sumaia Santana em 17/06/2025 19:32:13🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa A
Lei nº7.210/1984
Art 146-C - O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adota com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:
Parágrafo Único: A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:
I- Regressão do regime
II- A revogação da autorização de saída temporária
III- A revogação de prisão domiciliar.
Lei nº7.210/1984
Art 146-C - O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adota com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:
Parágrafo Único: A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:
I- Regressão do regime
II- A revogação da autorização de saída temporária
III- A revogação de prisão domiciliar.