A monitoração eletrônica na execução penal

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa A
    Lei nº7.210/1984
    Art 146-C - O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adota com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:
    Parágrafo Único: A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:
    I- Regressão do regime
    II- A revogação da autorização de saída temporária
    III- A revogação de prisão domiciliar.
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