ID: 951584•Direito Penal•LEP Lei de Execução Penal•FCC•Defensoria Pública do Estado do Amazonas•Defensor Público A prática de falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento de pena✂️A) interrompe o lapso temporal para fins de progressão de regime, livramento condicional e indulto. ✂️B) não interrompe o lapso temporal para fins de progressão de regime e livramento condicional.✂️C) gera processo administrativo disciplinar para sua apuração que prescinde da atuação de advogado ou defensor público, nos termos da Súmula 533, do Superior Tribunal de Justiça.✂️D) pode não ter como consequência a perda do tempo remido, levando o juiz em consideração a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso.✂️E) gera “mau” comportamento carcerário ao sentenciado pelo período de 12 (doze) meses, assim como a prática de falta disciplinar de natureza média.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro