
Por Sumaia Santana em 17/06/2025 20:06:28🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Lei nº7.210/1984
Art. 127. Em caso de falta grave o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).
Lei nº7.210/1984
Art. 127. Em caso de falta grave o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).