A prática de falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento de ...

A prática de falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento de pena


A prática de falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento de pena

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa D
    Lei nº7.210/1984
    Art. 127. Em caso de falta grave o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).
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