Sumaia Santana
EQUIPE
18/06/2025 • 09:10
Gabarito: Alternativa D
Lei nº 12.847/2013
Art.9º Compete ao MNPCT (MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA):
I - planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas;
VII - publicar os relatórios de visitas periódicas e regulares realizadas e o relatório anual e promover a difusão deles.
Lei nº 12.847/2013
Art.9º Compete ao MNPCT (MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA):
I - planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas;
VII - publicar os relatórios de visitas periódicas e regulares realizadas e o relatório anual e promover a difusão deles.