O monitoramento eletrônico é

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    18/06/2025 • 09:17
    Gabarito: Alternativa D
    Lei nº7.2010/1984
    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
    IV - determinar a prisão domiciliar;

    RESOLUÇÃO Nº 412, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
    Art. 3º O monitoramento eletrônico poderá ser aplicado nas seguintes hipóteses:
    I – medida cautelar diversa da prisão;
    II – saída temporária no regime semiaberto;
    III – saída antecipada do estabelecimento penal, cumulada ou não com prisão domiciliar;
    IV – prisão domiciliar de caráter cautelar;
    V – prisão domiciliar substitutiva do regime fechado, excepcionalmente, e do regime semiaberto; e
    VI – medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar.
    (...)
    § 3º As hipóteses previstas no caput poderão ser adotadas como medida de controle de vagas em estabelecimentos penais que estejam acima de sua capacidade máxima, em situações excepcionais.

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