Questões Direito Penal LEP Lei de Execução Penal
O egresso
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
Lei nº7.210/1984
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período da prova.
Lei nº7.210/1984
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período da prova.
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