
Por Sumaia Santana em 18/06/2025 09:25:42🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa C
Lei nº7.210/1984
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período da prova.
Lei nº7.210/1984
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período da prova.