O egresso

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa C
    Lei nº7.210/1984
    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
    I - o liberado definitivo pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
    II - o liberado condicional, durante o período da prova.
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