A progressão de regime de cumprimento de pena

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa C
    Lei nº7.210/1984
    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos
    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
    II- não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
    V - não ter integrado organização criminosa.
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