Nos termos da Lei nº 7.210/1984, os condenados serão classificados, segund...

Nos termos da Lei nº 7.210/1984, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. Nos estabelecimentos destina...


publicidade

Nos termos da Lei nº 7.210/1984, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. Nos estabelecimentos destinados ao cumprimento da pena privativa de liberdade, a Comissão Técnica de Classificação será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    18/06/2025 • 09:43
    Gabarito: Alternativa B
    Lei nº7.210/1984
    Art.7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
    Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.