Gabarito: Alternativa E
Lei nº7.210/1984
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I -alimentação suficiente e vestuário;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.
Lei nº7.210/1984
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I -alimentação suficiente e vestuário;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.