Incumbe ao Conselho da Comunidade

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa D
    Lei nº7.210/1984
    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
    II -entrevistar presos;
    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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