Gabarito: Alternativa A
Lei nº 7.210/1984
Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:
V - colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.
Lei nº 7.210/1984
Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:
V - colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.