Questões Direito Penal LEP Lei de Execução Penal

Considerando as características do regime disciplinar diferenciado, analise as afirm...

Responda: Considerando as características do regime disciplinar diferenciado, analise as afirmativas a seguir: I. Entrevistas sempre monitoradas, inclusive aquelas com a defesa técnica, em instala...


1Q951607 | Direito Penal, LEP Lei de Execução Penal, Agente Penitenciário, FGV, 2025

Considerando as características do regime disciplinar diferenciado, analise as afirmativas a seguir:

I. Entrevistas sempre monitoradas, inclusive aquelas com a defesa técnica, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização do diretor do estabelecimento em contrário.

II. Participação em audiências judiciais preferencialmente de forma presencial, nas dependências do fórum, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

III. Duração máxima de até dois anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.

IV. Fiscalização do conteúdo da correspondência.

Segundo as disposições da Lei no 7.210/1984, é característica do regime disciplinar diferenciado o que se afirma em

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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa E
Lei nº7.210/1984
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subervsão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), com as seguintes características:
I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;
II - recolhimento em cela individual;
III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;
IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;
V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;
VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;
VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.
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