João, Caio e Maria cumprem pena, após condenação definitiva na esfera proc...

João, Caio e Maria cumprem pena, após condenação definitiva na esfera processual penal, em regime aberto. A Defensoria Pública, durante a execução penal, requereu ao juízo competente que os três...


João, Caio e Maria cumprem pena, após condenação definitiva na esfera processual penal, em regime aberto. A Defensoria Pública, durante a execução penal, requereu ao juízo competente que os três apenados sejam beneficiados com o cumprimento das sanções penais em suas residências particulares. Para tanto, a defesa afirmou e comprovou que:

i) João tem 65 (sessenta e cincos) anos de idade;

ii) Caio está acometido de doença grave;

iii) Maria é gestante.

Registre-se, por fim, que inexiste qualquer problemática afeta à ausência de vagas no regime aberto.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, admite-se o recolhimento de

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa B
    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
    I - condenado maior de 70 anos;
    II - condenado acometido de doena grave;
    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
    IV - condenada gestante.
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