João foi condenado, definitivamente, pela prática de um determinado crime ...

João foi condenado, definitivamente, pela prática de um determinado crime patrimonial. No curso da execução da pena, o seu advogado requereu, ao juízo responsável pela execução penal, a saída te...


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João foi condenado, definitivamente, pela prática de um determinado crime patrimonial. No curso da execução da pena, o seu advogado requereu, ao juízo responsável pela execução penal, a saída temporária de João para frequentar curso supletivo profissionalizante, sendo certo que o pedido foi indeferido. Irresignada, a defesa do apenado pretende recorrer da decisão prolatada.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei no 7.210/1984, é cabível a interposição

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    18/06/2025 • 13:47
    Gabarito: Alternativa C
    Lei nº7.210/1984
    Art.197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo
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