Questões Direito Penal LEP Lei de Execução Penal
As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. As alternativas a ...
Responda: As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. As alternativas a seguir apresentam faltas graves segundo a lei de execução penal,à exceção de umaAssinale-a.
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A
Lei nº7.210/1984
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.
Art.51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:
I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;
II - retardar, injustificadamente, o cumprimento de obrigação imposta;
III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
Lei nº7.210/1984
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.
Art.51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:
I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;
II - retardar, injustificadamente, o cumprimento de obrigação imposta;
III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
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