Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida...

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho. Suponha que Hugo ajuí...


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Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho.

Suponha que Hugo ajuíze ação contra seu ex-empregador, mas, no dia da audiência, não consiga comparecer em decorrência de internação para a realização de cirurgia de emergência. Nessa situação, Hugo poderá, após comprovar o motivo da ausência, ser representado em audiência por outro empregado que exerça a mesma profissão que ele. 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    27/06/2025 • 18:35
    Gabarito: Certo
    Lei nº5.452/1943
    Art.843 Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
    §2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se reapresentar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
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