Em reclamação trabalhista que tramita na 20ª Vara do Trabalho de Três Lago...

Em reclamação trabalhista que tramita na 20ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS, dois reclamantes tiveram sucesso em suas ações. Inicialmente os dois reclamantes não haviam conseguido receber o ...


publicidade

Em reclamação trabalhista que tramita na 20ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS, dois reclamantes tiveram sucesso em suas ações. Inicialmente os dois reclamantes não haviam conseguido receber o crédito do devedor principal e, por isso, direcionaram suas execuções em 2025 contra o Município, tomador dos serviços e que acabou sendo condenado como responsável subsidiário pela dívida. O crédito do 1º exequente era de dois salários mínimos e o do 2º exequente, de 4 salários mínimos.

Assinale a opção que, de acordo com a norma de regência, indica corretamente como será feito o pagamento desses créditos. 

publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    28/06/2025 • 09:11
    Gabarito: Alternativa A
    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
    Art.87 Para efeito de que dispõem o §3º do art. 100 da Constituição Federal e o art.78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no §4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor ou inferior a
    I - 40 salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;
    II - 30 salários mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.
    Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.