Em determinada reclamação trabalhista, na oportunidade de defesa, a empres...

Em determinada reclamação trabalhista, na oportunidade de defesa, a empresa confessa dever todos os títulos nos valores reclamados, exceto um deles.O reclamante recusa, porém, a conciliação e pr...


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Em determinada reclamação trabalhista, na oportunidade de defesa, a empresa confessa dever todos os títulos nos valores reclamados, exceto um deles. O reclamante recusa, porém, a conciliação e pretende prosseguir quanto ao título contestado. O juiz julga então extintos com julgamento de mérito os títulos reconhecidos e fixa prazo para que a empresa deposite os valores desses títulos.  A empresa efetua o depósito dos valores determinados, mas se opõe ao seu levantamento pelo reclamante. O juiz decide na sequência:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    28/06/2025 • 09:51
    Gabarito: Alternativa D
    Código de Processo Civil 2015
    Art.356 O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
    I - mostrar-se incontroverso;
    §2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
    §3º Na hipótese do §2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

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