
Por Sumaia Santana em 28/06/2025 09:51:57🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Código de Processo Civil 2015
Art.356 O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
§2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§3º Na hipótese do §2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
Código de Processo Civil 2015
Art.356 O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
§2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§3º Na hipótese do §2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.