Questões Direito Processual do Trabalho Execução Trabalhista

Tendo o oficial de justiça penhorado um relógio do devedor, de marca internacional m...

Responda: Tendo o oficial de justiça penhorado um relógio do devedor, de marca internacional muito famosa e cara, opõe o mesmo devedor embargos à execução, alegando ser o bem impenhorável, já que se trata...


Q951634 | Direito Processual do Trabalho, Execução Trabalhista, FGV, 2025

Tendo o oficial de justiça penhorado um relógio do devedor, de marca internacional muito famosa e cara, opõe o mesmo devedor embargos à execução, alegando ser o bem impenhorável, já que se trataria de mera réplica, sem valor comercial e de uso pessoal, por apego meramente sentimental.

Realizada a perícia no bem, concluiu o perito ser o relógio uma falsificação bem elaborada, cujo valor naquela oportunidade não saberia precisar.

Diante dessa perícia, deve o juiz julgar:

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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
Código de Processo Civil 2015
Art. 833. São impenhoráveis:
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

Lei nº5.542/1943
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
§ 1º - A matéria da defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.
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