O direito de defesa é um aspecto do próprio direito de ação, no que concer...

O direito de defesa é um aspecto do próprio direito de ação, no que concerne ao réu, porque não há ação sem bilateralidade, sem duas partes em contraditório. No exercício do seu direito de defes...


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O direito de defesa é um aspecto do próprio direito de ação, no que concerne ao réu, porque não há ação sem bilateralidade, sem duas partes em contraditório. No exercício do seu direito de defesa, o reclamado poderá oferecer contestação, exceção & reconvenção. Sobre as exceções no processo do trabalho, de acordo com as disposições legais e o entendimento sumulado do TST, adota-se o entendimento de que

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    28/06/2025 • 14:02
    Gabarito: Alternativa E
    SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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