Nos conflitos coletivos o critério adotado para a fixação da competência é...

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    28/06/2025 • 15:31
    Gabarito: Alternativa B
    Lei nº5452/1943
    Art.702 - Ao Tribunal Pleno compete:
    I - em única instância:
    b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei.
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