Questões Direito Processual do Trabalho Competência da Justiça do Trabalho
Nos conflitos coletivos o critério adotado para a fixação da competência é o
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa B
Lei nº5452/1943
Art.702 - Ao Tribunal Pleno compete:
I - em única instância:
b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei.
Lei nº5452/1943
Art.702 - Ao Tribunal Pleno compete:
I - em única instância:
b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei.
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