Sumaia Santana
EQUIPE
28/06/2025 • 15:47
Gabarito: Alternativa E
Constituição Federal
Art.114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
Constituição Federal
Art.114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;