Em determinada sentença trabalhista, o juiz do trabalho condena a empresa ...

Em determinada sentença trabalhista, o juiz do trabalho condena a empresa reclamada, por força do inadimplemento de verbas contratuais em uma indenização de 40% sobre os valores inadimplidos, a ...


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Em determinada sentença trabalhista, o juiz do trabalho condena a empresa reclamada, por força do inadimplemento de verbas contratuais em uma indenização de 40% sobre os valores inadimplidos, a título de frutos percebidos pela posse de má-fé, com base na legislação civil, sem que houvesse pedido do autor. Em face do que orienta a jurisprudência sumulada do Tribunal

Superior do Trabalho, tal decisão poderá ser revista pelo Tribunal Regional do Trabalho porque

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    28/06/2025 • 15:59
    Gabarito: Alternativa E
    Súmula nº445 do TST
    INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO - Res. 189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013
    A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.
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