Sumaia Santana
EQUIPE
28/06/2025 • 16:02
Gabarito: Alternativa C
Lei nº5452/1943
Art.800 Apresentada execução de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
Lei nº5452/1943
Art.800 Apresentada execução de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.