Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ...

Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente. Suponha que, em d...


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Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.

Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória. 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    28/06/2025 • 16:46
    Gabarito: Errado
    Lei nº5452/1943
    Art.897 Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
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