Sumaia Santana
EQUIPE
28/06/2025 • 16:46
Gabarito: Errado
Lei nº5452/1943
Art.897 Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Lei nº5452/1943
Art.897 Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;