Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item subsequente.

Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item subsequente. Não se admite recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    28/06/2025 • 17:06
    Gabarito: Errado
    Lei nº5452/1943
    Art.896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho,
    §9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
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