Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item subsequente.

Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item subsequente. Decisão contrária à fazenda pública e fundada em orientação jurisprudencial do TST não se sujeita ao duplo grau de...


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Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item subsequente.

Decisão contrária à fazenda pública e fundada em orientação jurisprudencial do TST não se sujeita ao duplo grau de jurisdição, segundo a jurisprudência desse tribunal superior. 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    28/06/2025 • 17:09
    Gabarito: Certo
    Súmula 303 do Tribunal Superior do Trabalho
    FAZENDA PÚBLICA. REEXAMENECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
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