Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra...

Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na inicial era de ...


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   Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido. Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter havido contrariedade a súmula do STJ.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir. 

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é admitido recurso de revista por contrariedade a súmula do TST, do STJ e do STF. 

Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    28/06/2025 • 17:43
    Gabarito: Errado
    lei nº5452/1943
    Art.896 Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    §9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
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