Sumaia Santana
EQUIPE
28/06/2025 • 18:13
Gabarito: Errado
Lei nº5452/1943
Art. 899 Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§4º O depósito recursal será feita em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.
§10 São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
Lei nº5452/1943
Art. 899 Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§4º O depósito recursal será feita em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.
§10 São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.