
Por Sumaia Santana em 28/06/2025 18:36:33🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Lei nº5452/1943
Art. 895 Cabe recurso ordinário para a instância superior:
(...)
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Súmula 201 do TST
SUM-201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURAN-ÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
Lei nº5452/1943
Art. 895 Cabe recurso ordinário para a instância superior:
(...)
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Súmula 201 do TST
SUM-201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURAN-ÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.