
Por Sumaia Santana em 28/06/2025 18:44:19🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
SÚMULA TST Nº 158 - AÇÃO RESCISÓRIA: Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.
Lei nº5452/1943
Art. 836, Parágrafo único, da CLT. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
SÚMULA TST Nº 158 - AÇÃO RESCISÓRIA: Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.
Lei nº5452/1943
Art. 836, Parágrafo único, da CLT. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.