Joana é servidora técnico-administrativa do Departamento de Direito Processual da Universidade
Federal do Ceará. Foi procurada, no meio do semestre letivo, pelo aluno do primeiro semestre, José
Silva, que lhe apresentou requerimento com solicitação de trancamento total de matrícula
acompanhado de atestado de médico particular, que informa seu problema de saúde. Tendo em vista o
disposto no Art. 101 e seguintes do Regimento Geral da UFC, pode-se afirmar que:
✂️ a) a servidora encaminhará o aluno à Coordenação do curso que protocolará a solicitação e a indeferirá,
haja visto não ser permitido o trancamento total no semestre de ingresso do aluno no Curso. ✂️ b) a servidora protocolará a solicitação e atestado do aluno e encaminhará ao Chefe de Departamento
para que o mesmo autorize, na forma do art. 101 do Regimento Geral, trancamento de matrícula
nas disciplinas do Curso. ✂️ c) a servidora não protocolará a solicitação do aluno e o informará que a solicitação de trancamento
total, no caso da existência de fato gerador decorrente de doença, deverá ser protocolada no Serviço
Médico da Universidade. ✂️ d) a servidora protocolará a solicitação do aluno e o encaminhará à Coordenação do Curso e lá será
feito o trancamento total, por se tratar de matéria de competência da Coordenação do Curso o
trancamento total, limitando-se ao último dia letivo do semestre.