1Q951738 | Legislação Federal, Assistente em Administração, UFC, FCPC, 2025Sobre os prazos constantes da Lei do Processo Administrativo Disciplinar (Lei nº 9784/99), pode-se afirmar que: ✂️ a) quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, através de um parecer obrigatório e vinculante, este deverá ser emitido no prazo máximo de trinta dias e se não o for poderá ser dado prosseguimento ao processo e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento. ✂️ b) os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados, em regra, nos termos do art. 24, no prazo de dez dias, salvo motivo de força maior, quando poderá ser dilatado em até o dobro. ✂️ c) o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências, que observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. ✂️ d) quando encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de quinze dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro