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Em uma ação judicial por ato de improbidade administra...
Responda: Em uma ação judicial por ato de improbidade administrativa, ao receber a petição inicial, o juiz competente indeferiu a medida de indisponibilidade de bens dos réus...
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Por Isabel Augusta Queiroz Passos em 31/12/1969 21:00:00
A decisão que indeferiu a medida de indisponibilidade de bens é uma decisão interlocutória, pois não extingue o processo e trata de tutela provisória.
Segundo o CPC/2015, decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória são recorríveis por agravo de instrumento (art. 1.015, I).
Esse regime aplica-se também às ações de improbidade administrativa da Lei nº 8.429/1992.
✅ Resposta correta: c) de instrumento.
Segundo o CPC/2015, decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória são recorríveis por agravo de instrumento (art. 1.015, I).
Esse regime aplica-se também às ações de improbidade administrativa da Lei nº 8.429/1992.
✅ Resposta correta: c) de instrumento.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
LEI Nº8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Art.16. Na ação por improbidade adminstrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erério ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
§9º Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento, nos termos do CPC.
LEI Nº8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Art.16. Na ação por improbidade adminstrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erério ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
§9º Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento, nos termos do CPC.
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