Isabel Augusta Queiroz Passos
27/11/2025 • 15:30
A decisão que indeferiu a medida de indisponibilidade de bens é uma decisão interlocutória, pois não extingue o processo e trata de tutela provisória.
Segundo o CPC/2015, decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória são recorríveis por agravo de instrumento (art. 1.015, I).
Esse regime aplica-se também às ações de improbidade administrativa da Lei nº 8.429/1992.
✅ Resposta correta: c) de instrumento.
Segundo o CPC/2015, decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória são recorríveis por agravo de instrumento (art. 1.015, I).
Esse regime aplica-se também às ações de improbidade administrativa da Lei nº 8.429/1992.
✅ Resposta correta: c) de instrumento.